Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877

Approva a planta dos terrenos pertencentes aos herdeiros de José Joaquim Ferreira Junior, necessarios ao serviço da estação central da Estrada, de ferro D. Pedro II.

    Attendendo ao que representou o Director da Estrada de ferro D. Pedro II, Hei por bem Approvar, para os effeitos do art. 2º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 1064 de 27 de Outubro de 1855, a planta, rubricada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, dos terrenos necessarios ao serviço da estação central da referida estrada de ferro, pertencentes aos herdeiros de José Joaquim Ferreira Junior, á rua do Senador Euzebio.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 17 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 881 Vol. 2 (Publicação Original)