Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.732, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.732, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1877

Concede privilegio a Ponte & Carvalho para o fabrico e venda do liquido de sua invenção destinado a extinguir a praga dos cafesaes.

    Attendendo ao que Me requereram Ponte & Carvalho e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por 10 annos para fabricarem e venderem o liquido de sua invenção, destinado a extinguir a praga dos cafesaes, segundo a descripção que depositaram no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 873 Vol. 2 (Publicação Original)