Legislação Informatizada - Decreto nº 673, de 22 de Setembro de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 673, de 22 de Setembro de 1852

Autorisa o Governo a deferir, como parecer de justiça, o requerimento do Alferes Raymundo Remigio de Mello, que pede passagem da terceira para a primeira Classe do Exercito.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo he autorisado a deferir como parecer de justiça, o requerimento do Alferes Raymundo Remigio de Mello, que pede passagem da terceira para a primeira Classe do Exercito, ficando para este fim dispensadas as disposições em contrario.

     Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim ententido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)