Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.724, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.724, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877

Concede privilegio a Samuel Beaven para fabricar e vender chapas de sua invenção, destinadas a beneficiar café.

    Attendendo ao que Me requereu Samuel Beaven, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender chapas de sua invenção, destinadas a beneficiar café, segundo a descripção e desenho que ficam archivados.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 865 Vol. 2 (Publicação Original)