Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.722, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.722, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Concede privilegio a Nicoláo Hohler para o processo de sua invenção destinado á conservação de carne.

    Attendendo ao que Me requereu Nicoláo Hohler, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, a fim de preparar e vender carnes conservadas, segundo o processo de sua invenção, cuja descripção depositou no Archivo Publico em 28 de Março do corrente anno; não podendo porém expôr á venda os respectivos productos emquanto não obtiver permissão da Junta Central de Hygiene Publica.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 864 Vol. 2 (Publicação Original)