Legislação Informatizada - Decreto nº 672, de 14 de Novembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 672, de 14 de Novembro de 1891

Crêa mais um corpo de cavallaria de guardas Nacionaes, na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o governador do Estado da Bahia, decreta: Artigo unico. Fica creado na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de, 11º, o qual se organizará com os guardas qualificados para o mesmo serviço nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 719 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)