Legislação Informatizada - Decreto nº 672, de 14 de Novembro de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 672, de 14 de Novembro de 1891
Crêa mais um corpo de cavallaria de guardas Nacionaes, na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o governador do Estado da Bahia, decreta: Artigo unico. Fica creado na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de, 11º, o qual se organizará com os guardas qualificados para o mesmo serviço nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 719 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)