Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.713, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.713, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877

Proroga, por dous annos, o prazo concedido ao Bacharel Maximiano de Souza Bueno para explorar ouro no municipio de Guarapary, Provincia do Espirito Santo.

    Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Maximiano de Souza Bueno, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo marcado pelo Decreto nº 6068 de 18 de Dezembro de 1875 para a exploração de minas de ouro no municipio de Guarapary, Provincia do Espirito Santo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 832 Vol. 2 (Publicação Original)