Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.712, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.712, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877
Concede privilegio a João Antonio Alves para o apparelho de sua invenção denominado - Catador instantaneo.
Attendendo ao que Me requereu João Antonio Alves, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender o apparelho de sua invenção, denominado - Catador instantaneo, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 831 Vol. 2 (Publicação Original)