Legislação Informatizada - Decreto nº 67, de 21 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 67, de 21 de Março de 1891

Créa  mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional, na comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, que terá seis companhias e a designação de 55º, e que se comporá com os guardas alistados em Bagre, pertencente ao commando superior da comarca de Breves, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)