Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.698, DE 24 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.698, DE 24 DE SETEMBRO DE 1877
Approva as alterações feitas nos arts. 7º e 29 dos estatutos da Companhia - Serviço Domestico.
A Princeza Imperial Regente, Attendendo ao que requereu a Companhia - Serviço Domestico - devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 24 de Agosto proximo findo, Ha por bem Approvar as seguintes alterações feitas nos estatutos da mesma companhia: No art. 7º fica supprimido o paragrapho unico, e no art. 29 leia-se 30 acções em vez de 10 acções.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 729 Vol. 2 (Publicação Original)