Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.693, DE 24 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.693, DE 24 DE SETEMBRO DE 1877

Concede privilegio a Eduardo Claudio da Silva para o machinismo de sua invenção, destinado á tracção a vapor de carros sobre trilhos.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Imperador, Attendendo ao que requereu Eduardo Claudio da Silva, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corda, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por 15 annos, para fabricar, usar e vender o machinismo de sua invenção, destinado á tracção a vapor dos carros sobre trilhos, segundo a exposição e desenhos que depositou no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 706 Vol. 2 (Publicação Original)