Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.692, DE 24 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.692, DE 24 DE SETEMBRO DE 1877

Approva a planta dos terrenos pertencentes a José Joaquim Ferreira de Lima e Silva, necessarios ao serviço da estação central da Estrada de ferro D. Pedro II.

    A Princeza Imperial Regente, Attendendo ao que representou a Directoria da Estrada de ferro D. Pedro II, Ha por bem Approvar, em Nome do Imperador, para os effeitos do art. 2º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 1064 de 27 de Outubro de 1855, a planta dos terrenos necessarios ao serviço da estação central da referida estrada, pertencentes a José Joaquim Ferreira de Lima e Silva, entre S. Diogo e a ponte sobre o Mangue, rubricada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 705 Vol. 2 (Publicação Original)