Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.685, DE 19 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.685, DE 19 DE SETEMBRO DE 1877

Declara a entrancia da comarca de Gararú, na Provincia de Sergipe.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' declarada de primeira entrancia a comarca de Gararú, creada na Provincia de Sergipe pela Lei da respectiva Assembléa, nº 1019 de 13 de Abril do corrente anno.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 702 Vol. 2 (Publicação Original)