Legislação Informatizada - Decreto nº 668, de 18 de Agosto de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 668, de 18 de Agosto de 1890

Declara o modo por que deve ser conferido o gráo de bacharel nas faculdades de Direito da Republica.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que o gráo de bacharel nas Faculdades de Direito da Republica seja conferido, na fórma determinada pelo art. 92 dos estatutos approvados por decreto n. 1386 de 28 de abril do 1854 e pelos arts. 87 a 91 do regulamento complementar approvado pelo decreto n. 1568 de 24 de fevereiro de 1855, menos na parte referente ao juramento; ficando assim revogado o decreto n. 4260 de 10 de outubro de 1868.

    Palacio do Governo Provisorio 18 de agosto de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1882 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)