Legislação Informatizada - Decreto nº 668, de 18 de Agosto de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 668, de 18 de Agosto de 1890
Declara o modo por que deve ser conferido o gráo de bacharel nas faculdades de Direito da Republica.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que o gráo de bacharel nas Faculdades de Direito da Republica seja conferido, na fórma determinada pelo art. 92 dos estatutos approvados por decreto n. 1386 de 28 de abril do 1854 e pelos arts. 87 a 91 do regulamento complementar approvado pelo decreto n. 1568 de 24 de fevereiro de 1855, menos na parte referente ao juramento; ficando assim revogado o decreto n. 4260 de 10 de outubro de 1868.
Palacio do Governo Provisorio 18 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de
Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1882 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)