Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.679, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.679, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877

Proroga por mais um anno o prazo concedido a Keller & Comp., para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar no municipio de Agua Preta, Provincia de Pernambuco.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereram Keller & Comp., Ha por bem Prorogar por mais um anno o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 6121 de 16 de Fevereiro de 1876, para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central, para o fabrico de assucar, no municipio de Agua Preta, Provincia de Pernambuco.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 678 Vol. 2 (Publicação Original)