Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877

Faz extensiva aos interpretes do commercio da praça da Provincia do Ceará a disposição do Decreto nº 1000 de 26 de Junho de 1852, segunda regra.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extensiva aos interpretes do commercio da praça da Provincia do Ceará a disposição do Decreto nº 1000 de 26 de Junho de 1852, segunda regra.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario e Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 677 Vol. 2 (Publicação Original)