Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.678, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877
Faz extensiva aos interpretes do commercio da praça da Provincia do Ceará a disposição do Decreto nº 1000 de 26 de Junho de 1852, segunda regra.
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A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte: Artigo unico. Fica extensiva aos interpretes do commercio da praça da Provincia do Ceará a disposição do Decreto nº 1000 de 26 de Junho de 1852, segunda regra. Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario e Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio. PRINCEZA IMPERIAL REGENTE. Francisco Januario da Gama Cerqueira. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 677 Vol. 2 (Publicação Original)