Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.674, DE 28 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.674, DE 28 DE AGOSTO DE 1877
Concede privilegio a Antonio Joaquim Pereira de Carvalho para as modificações que introduziu na machina de sua invenção privilegiada pelo Decreto nº 6369 de 8 de Novembro de 1876.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Antonio Joaquim Pereira de Carvalho e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por 20 annos, para as modificações que introduziu no apparelho de sua invenção, destinado a produzir uma força motriz, privilegiado pelo Decreto nº 6369 de 8 de Novembro de 1876, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1877, 56º da lndependencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERlAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 674 Vol. 2 (Publicação Original)