Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.670, DE 28 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.670, DE 28 DE AGOSTO DE 1877

Approva os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de ferro D. Pedro II.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Approvar os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de ferro D. Pedro II, na extensão de 56 k. 160m pelo planalto de Barbacena e alto das Taipas, apresentados pelo Engenheiro em chefe do mesmo prolongamento.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 671 Vol. 2 (Publicação Original)