Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.667, DE 14 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.667, DE 14 DE AGOSTO DE 1877

Marca o ordenado annual de 150$000 ao carcereiro da cadêa da villa da Palma, na Provincia do Ceará.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 150$000 ao carcereiro da cadêa da villa da Palma, na Provincia do Ceará.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)