Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.664, DE 14 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.664, DE 14 DE AGOSTO DE 1877

Approva os estudos definitivos, com excepção dos orçamentos, da 1ª secção e do ramal da estrada de ferro da villa de S. João do Monte-Negro ao porto da Boa-Esperança, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    A Princeza Imperial Regente, Attendendo ao que requereram Carlos Jacob Schilling, Antonio Soares Amaya de Gusmão, Antonio Candido Dutra, Dr. Felipe Pereira Caldas, José Bernardes Souto, Boaventura Augusto dos Reis, e Dr. Alvaro Nunes Pereira; Ha por bem, em Nome do Imperador, Approvar os estudos definitivos, com excepção dos orçamentos, relativos á 1ª secção da estrada de ferro da villa de S. João do Monte-Negro ao porto da Boa-Esperança, na Provincia do Rio Grande do Sul, com o desenvolvimento total de 37 kilometros e 514 metros, e os do ramal do Ferromeco, com a extensão de 15 kilometros e 167 metros constantes das plantas geraes, perfis e mais documentos, rubricados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, devendo-se substituir, nos typos de obras d'arte, a superstructura de madeira pela de ferro.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 651 Vol. 2 (Publicação Original)