Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.659, DE 14 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.659, DE 14 DE AGOSTO DE 1877

Permitte a transferencia para S. Fidelis da séde da Companhia da estrada de ferro de Santo Antonio de Padua.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia da estrada de ferro de Santo Antonio de Padua, devidamente representada, Ha por bem Permittir que seja transferida desta Côrte para a cidade de S. Fidelis a séde da mesma companhia, ficando assim alterado o art. 8º dos respectivos estatutos, approvados por Decreto nº 5994 de 17 de Setembro de 1875.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 642 Vol. 2 (Publicação Original)