Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.658, DE 14 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.658, DE 14 DE AGOSTO DE 1877

Declara que a séde da Companhia da estrada de ferro do Comercio e Rio das Flores é na freguezia de Santa Thereza do municipio de Valença.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia - Estrada do Commercio e Rio das Flores - e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 10 do corrente mez, Ha por bem Declarar, que a séde desta empreza é na freguezia de Santa Thereza de Valença, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 641 Vol. 2 (Publicação Original)