Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.657, DE 7 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.657, DE 7 DE AGOSTO DE 1877

Proroga por mais dous annos o prazo marcado na clausula 11ª das annexas ao Decreto nº 5792 de 11 de Novembro de 1874.

    A Princeza Imperial Regente, Attendendo ao que requereram o Barão de Bemfica e Jacques de Bonnefond, este concessionario e aquelle cessionario de metade da estrada de ferro de Maceió ao valle de Jacuipe, na Provincia das Alagôas, Ha por bem Prorogar, em Nome do Imperador, por mais dous annos, o prazo marcado na clausula 11ª das annexas ao Decreto nº 5792 de 11 de Novembro de 1874, para a incorporação da companhia, que tem de construir a mesma estrada, contando-se o novo prazo do dia em que findar o primeiro.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 640 Vol. 2 (Publicação Original)