Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.650, DE 31 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.650, DE 31 DE JULHO DE 1877

Concede privilegio a José Frederico de Freitas Junior e Marcos Christino Fioravante Patrulhano para a fabricação e venda do adubo vegeto-animal portatil.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram José Frederico de Freitas Junior e Marcos Christino Fioravante Patrulhano, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhes privilegio por 10 annos para fabricarem e venderem o adubo vegeto-animal portatil de sua invenção, destinado a fertilisar terras cançadas e arvores velhas, de accôrdo com a descripção que depositaram no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 635 Vol. 2 (Publicação Original)