Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.645, DE 31 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.645, DE 31 DE JULHO DE 1877

Concede privilegio a Daniel Pedro Ferro Cardoso para fabricar e vender o apparelho denominado - Seccador pneumatico pela condensação.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Daniel Pedro Ferro Cardoso, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por quinze annos, para fabricar e vender o apparelho de sua invenção, denominado - Seccador pneumatico pela condensação -, destinado a seccar café e outros objectos, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 632 Vol. 2 (Publicação Original)