Legislação Informatizada - Decreto nº 664, de 14 de Novembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 664, de 14 de Novembro de 1891

Abre ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario de 13.000:000$ para compra de armamento, equipamento, arreiamento e remonta da cavalhada do Exercito.

 Tendo sido dissolvido o Congresso Nacional, o Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando de urgente necessidade completar o armamento, equipamento e arreiamento dos corpos das tres armas e attender á remonta da cavalhada do Exercito, de modo que nos achemos preparados para qualquer emergencia, resolve abrir ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario de treze mil contos de réis (13.000:000$), dos quaes serão despendidos 6.000:000$ de accordo com a mensagem de 13 de agosto ultimo e 7.000:000$ com a de 21 de outubro seguinte, dirigidas ao dito Congresso.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 14 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 710 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)