Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.633, DE 18 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.633, DE 18 DE JULHO DE 1877

Autoriza a Companhia estrada de ferro Leopoldina a elevar o seu capital.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia estrada de ferro Leopoldina, devidamente representada, e Tendo ouvido a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, Ha por bem Autorizal-a para elevar o seu capital de 2.400:000$000 a 3.400:000$000, conforme lhe faculta o art. 3º dos estatutos approvados pelo Decreto nº 4976 de 5 de Junho de 1872.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 575 Vol. 2 (Publicação Original)