Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.631, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.631, DE 4 DE JULHO DE 1877
Marca o ordenado annual de 180$000 ao Carcereiro da cadêa da villa de Pedra Branca, na Provincia do Ceará.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 180$000 ao Carcereiro da cadêa da villa de Pedra Branca, na Provincia do Ceará.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)