Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.628, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.628, DE 4 DE JULHO DE 1877

Approva a reforma de alguns artigos dos estatutos da Companhia União Mercantil.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia - União Mercantil -, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 30 de Maio proximo passado, Ha por bem Approvar a reforma de alguns artigos de seus estatutos, consistente das alterações que baixam assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

Alterações feitas nos estatutos da Companhia União Mercantil, a que se refere o Decreto nº 6628 desta data

I

    Art. 4º - Fica supprimido.

II

    No art. 8º, § 6º - Em vez de - no mez de Janeiro - diga-se - em 30 de Junho. (O mais como está.)

III

    O art. 10 e seus paragraphos. - Ficam supprimidos - passando as attribuições do Gerente para os membros da Directoria, de que falla o art. 8º.

IV

    O art. 11. - Fica igualmente supprimido.

V

    No art. 15. - Em vez de - ao Gerente - diga-se - á Directoria.

VI

    No art. 22. - Em vez de - 20 de Janeiro - lêa-se - 30 de Junho. (O mais como está.)

VII

    No art. 29, § 3º - Em lugar de - 30:000$000 - diga-se - 50:000$000.

    Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 567 Vol. 2 (Publicação Original)