Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.621, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.621, DE 4 DE JULHO DE 1877

Proroga novamente os prazos marcados no art. 42 dos estatutos da Companhia Zootechnica.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia Zootechnica, devidamente representada, Ha por bem Prorogar novamente por mais um anno os prazos estabelecidos no art. 42 dos respectivos estatutos para o começo não só das funcções da mesma companhia, como do abastecimento de gado a esta capital.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 520 Vol. 2 (Publicação Original)