Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.606, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.606, DE 4 DE JULHO DE 1877

Concede privilegio a Bartholomeu Dumas para o apparelho de sua invenção denominado - Registrador de Bonds. -

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Bartholomeu Dumas, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem conceder-lhe privilegio por cinco annos para fabricar o vender o apparelho denominado - Registrador de Bonds -, que declara ter inventado, a fim de indicar o numero de passageiros que transitarem nos carros das linhas ferreas urbanas, segundo a descripção e o desenho apresentados.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 483 Vol. 2 (Publicação Original)