Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.603, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.603, DE 4 DE JULHO DE 1877

Concede privilegio a Daniel Pedro Ferro Cardoso e John Sherrington para o apparelho de sua invenção destinado a seccar o café.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram Daniel Pedro Ferro Cardoso e John Sherrington, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhes privilegio por 15 annos para fabricarem e venderem o apparelho denominado - Seccador Pneumatico -, que declaram ter inventado para seccar o café, e cuja descripção depositaram no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho de 1877, 56º da Independecia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 482 Vol. 2 (Publicação Original)