Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.602, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.602, DE 4 DE JULHO DE 1877

Concede privilegio a Vicente Cyrillo Rodrigues de Castro, para a machina de sua invenção denominada - Descascador Polidor.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Vicente Cyrillo Rodrigues de Castro, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos para fabricar e vender a machina de sua invenção denominada - Descascador Polidor -, destinada ao preparo do arroz, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de julho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 481 Vol. 2 (Publicação Original)