Legislação Informatizada - Decreto nº 66, de 21 de Março de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 66, de 21 de Março de 1891
Crèa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Affriá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Affriá, no Estado do Pará, composto de dous batalhões, com seis companhias cada um e as designações de 52º e 53º, e que se formarão dos guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)