Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.594, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.594, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Approva os estudos definitivos da estrada de ferro do Paraná.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, attendendo ao que requereu a Companhia da estrada de ferro do Paraná, Ha por bem Approvar os estudos definitivos da mesma estrada, constantes de plantas, perfis longitudinaes e transversaes, e mais documentos, com excepção do orçamento, todos rubricados pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, e a que se refere a clausula 3ª, § 2º das annexas ao Decreto nº 5912 do 1º de Maio de 1875.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 472 Vol. 1 pt II (Publicação Original)