Legislação Informatizada - Decreto nº 659, de 28 de Agosto de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 659, de 28 de Agosto de 1852

Approva a Pensão annual concedida repartidamente á viuva e filhas do Capitão Isidoro José Rocha do Brasil, equivalente á metade do soldo que elle vencia.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual, que por Decreto de 13 de Setembro de 1851 foi concedida repartidamente a D. Maria Senhorinha de Jesus Rocha Brasil, D. Jesuina Para-assú Rocha do Brasil, D. Edeltrudes Rosalina Indiana do Brasil, e D. Elisa Rocha do Brasil, viuva e filhas do Capitão Isidoro José Rocha do Brasil, da quantia equivalente á metade do soldo que elle vencia, e sem prejuizo da que por direito competir ás agraciadas.

     Art. 2º Ficão para este fim revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)