Legislação Informatizada - Decreto nº 657, de 7 de Novembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 657, de 7 de Novembro de 1891

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 400:000$000 para construcção de pharóes.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a illuminação actual da extensa costa da Republica é insufficiente para attender ás necessidades da navegação da cabotagem e de alto mar; considerando que a verba decretada para semelhante serviço é por demais exigua para o augmento annual de luzes, na proporção das exigencias da navegação; e considerando que a renda dos pharóes será tanto maior quanto mais, illuminada toda a costa, augmentar-se a navegação;

Resolve:

     Abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000) para a construcção de pharóes nos pontos que se julgarem necessarios, tendo-se em vista a carta dos pharóes da costa, projectados pela respectiva Repartição.

O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de novembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 691 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)