Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.567, DE 9 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.567, DE 9 DE MAIO DE 1877
Concede privilegio a Georges Leonel Leclanché, para introduzir no Imperio o novo processo de fabricação de «Polos Despolarisadores.»
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Georges Leonel Leclanché, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para introduzir no Imperio o novo processo de fabricação de «Polos Despolarisadores», segundo a descripção e desenho apresentados por seu procurador Ferdinand Rodde, ficando esta concessão dependente de approvação do Poder Legislativo.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 343 Vol. 1 pt II (Publicação Original)