Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.566, DE 9 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.566, DE 9 DE MAIO DE 1877

Approva os planos e traçado da linha de carris denominada» da Copacabana», e proroga por tres mezes o prazo para o começo das respectivas obras.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereram os herdeiros do Conde de Lages e o Dr. Francisco Teixeira de Magalhães, concessionarios da linha de carris denominada «da Copacabana», a que se refere o Decreto nº 5785 de 4 de Novembro de 1874, Ha por bem Approvar os planos definitivos para a construcção da referida linha, com as modificações constantes dos mesmos planos, assignadas pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas; e Prorogar, por tres mezes, a datar de 4 do corrente, o prazo para o começo das respectivas obras.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 343 Vol. 1 pt II (Publicação Original)