Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.557, DE 2 DE MAIO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.557, DE 2 DE MAIO DE 1877
Manda vigorar novas Instrucções para a arma de Artilharia.
A Princeza Imperial Regente Ha por bem, em Nome do Imperador, Determinar que sejam d'ora em diante observadas nos Corpos de Artilharia as Instrucções organisadas pelo Coronel Severino Martins da Fonseca, ficando assim revogado o Decreto nº 5308 de 18 de Junho de 1873.
O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Marechal de Exercito, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Duque de Caxias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 320 Vol. 1 pt II (Publicação Original)