Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.549, DE 13 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.549, DE 13 DE ABRIL DE 1877
Rescinde o contracto celebrado com Pereira Alves, Bendaszeski & Companhia para a introducção e estabelecimento de immigrantes.
Attendendo a que Pereira Alves, Bendaszeski & Companhia têm violado as clausulas 2ª, 6ª e 8ª, ultima parte, do contracto celebrado com o Governo Imperial, nos termos do Decreto nº 5699 de 31 de Julho de 1874; 1º importando immigrantes em numero inferior ao estipulado annualmente, e, ainda assim, sem prévia preparação dos lotes de terras onde pudessem ser convenientemente estabelecidos; 2º obrigando o mesmo Governo a accommodar em coloniaes e terrenos nacionaes e a conceder favores a uma grande parte de taes immigrantes, quando, segundo o contracto, deviam estabelecer-se por sua conta os que não quizessem permanecer nas colonias mantidas pelos emprezarios, o que importa além de onus para o Estado, o reconhecimento de que não estavam nas condições ajustadas todos os immigrantes introduzidos:
Attendendo a que Pereira Alves, Bendaszeki & Companhia, por deficiencia de recursos, como se infere do inquerito a que se procedeu em suas colonias Euphrasina e Pereira, têm deixado de promover os melhoramentos que são indispensaveis em taes estabelecimentos, para assegurar a prosperidade dos colonos ahi residentes e a vinda e accomodação de novos:
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Usando da faculdade concedida na clausula 14ª, Ha por bem Rescindir o supradito contracto.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 305 Vol. 1 pt II (Publicação Original)