Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.548, DE 13 DE ABRIL DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.548, DE 13 DE ABRIL DE 1877

Concede privilegio a Luiz Mékarsky para usar de um motor de sua invenção.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que requereu Luiz Mékarsky, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para introduzir no Imperio a machina que declarou ter inventado com o fim de servir de força motriz, e cuja descripção apresentou com o respectivo desenho; ficando esta concessão dependente de approvação da Assembléa Geral Legislativa.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 305 Vol. 1 pt II (Publicação Original)