Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.508, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.508, DE 1º DE MARÇO DE 1877
Proroga por mais seis mezes o prazo concedido a Manoel Pinto Novaes para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar, na freguezia de Iguape, Provincia da Bahia.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, Attendendo ao que lhe requereu Manoel Pinto Novaes, Prorogar por mais seis mezes, a contar da data em que terminar a prorogação de igual tempo concedida pelo Decreto nº 6421 de 22 de Dezembro do anno proximo findo, o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 6147 de 10 de Março do referido anno, para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna, na freguezia de Iguape, Provincia da Bahia.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 140 Vol. 1 pt II (Publicação Original)