Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.507, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.507, DE 1º DE MARÇO DE 1877
Proroga por um anno o prazo concedido ao Dr. Antonio Freire de Mattos Barreto e José Vieira Barretto para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar de canna, no municipio de Riachuelo, Provincia de Sergipe.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereram o Dr. Antonio Freire de Mattos Barreto e José Vieira Barreto, Ha por bem Prorogar por um anno o prazo concedido na clausula sexta das que baixaram com o Decreto nº 6265 de 26 de Julho do anno proximo findo, para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna, no municipio de Riachuelo, Provincia de Sergipe.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 139 Vol. 1 pt II (Publicação Original)