Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.506, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.506, DE 1º DE MARÇO DE 1877

Proroga por um anno o prazo concedido aos Barões de Campo Alegre e de Guararapes para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar, no municipio do Cabo, Provincia de Pernambuco.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que lhe requereram os Barões de Campo Alegre e de Guararapes, Ha por bem Prorogar por um anno o prazo que lhes foi concedido pela clausula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 6238 de 28 de Junho do anno proximo findo, para organizarem uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central pra o fabrico de assucar de canna no municipio do Cabo, Provincia de Pernambuco.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 139 Vol. 1 pt II (Publicação Original)