Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.502, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.502, DE 1º DE MARÇO DE 1877

Concede privilegio a Ralph C. Dillon para preparar o sangue do gado, segundo o processo de sua invenção.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Ralph C. Dillon, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para preparar e vender o sangue do gado, nas Provincias de S. Pedro e Santa Catharina, segundo o processo que declara ter inventado e cuja descripção foi depositada no Archivo Publico; obrigando-se o supplicante a estabelecer uma fabrica para semelhante fim, na primeira daquellas provincias, dentro do prazo de seis mezes, contados desta data.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 133 Vol. 1 pt II (Publicação Original)