Legislação Informatizada - DECRETO Nº 650, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 650, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.979:768$045, para pagamento de dividas de exercicios findos.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.979:768$045, para pagamento de credores por exercicios findos, conforme as respectivas relações, de accordo com o § 2º do art. 31 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, fazendo as necessarias operações, sendo:

Do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores - corrigido na respectiva relação o nome do credor Dr. Ignacio Monteiro de Almeida Gouvêa, lente substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, que ahi figura como - Martins - em vez de Monteiro.......................... 286:454$736
Do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas........................................................... 48:487$865
Do Ministerio da Guerra, inclusive as quantias de 4:433$333 para pagamento ao major José Lourenço da Silva Millanez, da divida relativa a quotas já liquidadas e que cahiu em exercicio findo - conforme aviso do Ministerio da Guerra para o da Fazenda, n. 325 de 9 de junho do corrente anno; 606$600 e 300$ para pagamento aos majores reformados Manoel Alexandre Pereira de Mello e Pedro José de Lima, conforme o aviso de abril tambem deste anno................................................................................................ 952:792$486
Do Ministerio da Marinha..................................................................................................... 1.173:197$829
Do Ministerio da Fazenda.................................................................................................... 518:835$129

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 21 de novembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles

    Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 82 Vol. 1 pt I (Publicação Original)