Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65, DE 24 DE MAIO DE 1839 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65, DE 24 DE MAIO DE 1839
Mandando pagar a Francisco Xavier Cavalcanti de Moraes Lins a importancia de cincoenta e cinco rezes, na fórma da Sentença que obteve contra a Fazenda Nacional.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. O Governo he autorisado para pagar, na fôrma da Lei de 15 de Novembro de 1827, a Francisco Xavier Cavalcanti de Moraes Lins a quantia constante da sentença que obteve contra a Fazenda Nacional, proveniente da indemnisação de cincoenta e cinco rezes, que lhe forão tomadas para fornecimento das tropas estacionadas em Pernambuco no anno de 1817.
Candido Baptista de Oliveira, do conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e encarregado interinamente dos da Fazenda e da Presidencia do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Maio de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Candido Baptista de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 1 Vol. pt I (Publicação Original)