Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889

Deroga o decreto n. 10083 de 24 de novembro do anno passado na parte referente á comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica derogado o decreto n. 10.083 de 24 de novembro do anno passado na parte em que declarou especial a comarca de S. João do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, visto ter-se verificado não se achar a mesma comarca nas condições do art. 1º da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)