Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.498, DE 1º DE MARÇO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.498, DE 1º DE MARÇO DE 1877

Concede privilegio a Candido Francisco Ferreira para fabricar valvulas de sua invenção, destinadas a extrahir amostras de cereaes e outros generos.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu Candido Francisco Ferreira e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender valvulas metallicas, que declara ter inventado, com o fim de extrahir amostras dos cereaes e outros generos contidos em saccos e cujo desenho e descripção apresentou.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 120 Vol. 1 pt II (Publicação Original)